Capítulo XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 58º - Será elaborado um Regimento Interno, para regular as relações entre os associados, funcionários, e os órgãos de direção do Clube, e aplicação de penalidades previstas nos Estatutos, leis desportivas e as leis vigentes no país.
Art. 59º - São considerados fundadores do RUVEFC, os sócios admitidos até o dia 1º de julho de 1923.
Art. 60º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de aprovação pela assembléia geral, que aprovou as alterações.



