Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50º - As cores do clube são verde e branco, símbolo, bandeira e uniformes, conforme modelos tradicionais existentes.
§ 1º - é permitido o uso de marcas, símbolo, propaganda, nos uniformes, desde que respeitada as cores e o escudo do Clube, e que não o ofusquem;
§ 2º - as cores, o escudo e a bandeira do Clube não poderão ser alteradas.
Art. 51º - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do clube pelos seus dirigentes seja de forma tática ou expressa.
Art. 52º - Os dirigentes do clube não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome do mesmo, no ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos danos e prejuízos que causarem por infração das disposições estatutárias e do regimento interno, da lei esportiva, civil, penal e tributária vigente no país.
Art. 53º - È expressamente proibido jogos de azar, ou qualquer tipo de apostas nas dependências do Clube; (jogo do bicho, rifas, loterias, máquinas de caça níqueis, etc.).
Art. 54º - Quando o clube organizar quadro de jogadores profissionais, nomeada será a respectiva comissão auxiliar e será claramente regulamentada e legalizada sua atividade.
Art. 55º - A diretoria providenciará a publicação do relatório anual das atividades sociais, dentro do primeiro trimestre do ano imediato.
Art. 56º - O presente Estatuto somente será reformado em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, em virtude de lei que determine ou por proposta apresentada conforme previsto neste Estatuto, o qual será encaminhado aos órgãos oficiais esportivos para homologação.
Art. 57º - O R.U.V.E.F.C. somente será dissolvido se comprovar impossibilidade de continuar a atingir os objetivos a que se propôs, mediante Assembléia Geral especialmente convocada para este fim com a presença de 2/5 de sócios, em primeira e única convocação, não sendo permitida segunda convocação, mas sim uma outra data. Pode esta Assembléia ser promovida ou convocada por 1/5 de sócios existentes.
Parágrafo Único: Dissolvido o clube, feito liquidação de seus bens, será o soldo do acervo social destinado a casas beneficentes a critério da Assembléia Geral.
Próximo Capítulo



