Estatuto do R.U.V.E.

Capítulo X - Das Disposições Gerais.

Capítulo X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 50º - As cores do clube são verde e branco, símbolo, bandeira e uniformes, conforme modelos tradicionais existentes.

§ 1º - é permitido o uso de marcas, símbolo, propaganda, nos uniformes, desde que respeitada as cores e o escudo do Clube, e que não o ofusquem;

§ 2º - as cores, o escudo e a bandeira do Clube não poderão ser alteradas.

Art. 51º - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do clube pelos seus dirigentes seja de forma tática ou expressa.

Art. 52º - Os dirigentes do clube não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome do mesmo, no ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos danos e prejuízos que causarem por infração das disposições estatutárias e do regimento interno, da lei esportiva, civil, penal e tributária vigente no país.

Art. 53º - È expressamente proibido jogos de azar, ou qualquer tipo de apostas nas dependências do Clube; (jogo do bicho, rifas, loterias, máquinas de caça níqueis, etc.).

Art. 54º - Quando o clube organizar quadro de jogadores profissionais, nomeada será a respectiva comissão auxiliar e será claramente regulamentada e legalizada sua atividade.

Art. 55º - A diretoria providenciará a publicação do relatório anual das atividades sociais, dentro do primeiro trimestre do ano imediato.

Art. 56º - O presente Estatuto somente será reformado em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, em virtude de lei que determine ou por proposta apresentada conforme previsto neste Estatuto, o qual será encaminhado aos órgãos oficiais esportivos para homologação.

Art. 57º - O R.U.V.E.F.C. somente será dissolvido se comprovar impossibilidade de continuar a atingir os objetivos a que se propôs, mediante Assembléia Geral especialmente convocada para este fim com a presença de 2/5 de sócios, em primeira e única convocação, não sendo permitida segunda convocação, mas sim uma outra data. Pode esta Assembléia ser promovida ou convocada por 1/5 de sócios existentes.

Parágrafo Único: Dissolvido o clube, feito liquidação de seus bens, será o soldo do acervo social destinado a casas beneficentes a critério da Assembléia Geral.



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Edital de Convocação 11/12/2023 - 10:00 horas
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