Capítulo IX
DAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS
Art. 43º - O R.U.V.E.F.C disputara obrigatoriamente os campeonatos oficiais promovidos pelas entidades a que estiver filiando devendo para isso cuidar do preparo técnico e físico dos atletas que integrarem seus quadros representativos.
Parágrafo Único: Somente os sócios que preencham todos os requisitos amadoristas constantes deste Estatuto e demais leis desportivas nacionais, poderão integrar os quadros do clube.
Art. 44º - As autoridades esportivas terão local reservado e ingresso livre na praça de esportes.
Art. 45º - O clube providenciará para que nenhuma pessoa estranha à competição, permaneça dentro do recinto de jogo, enquanto durar a sua realização.
Art. 46º - Para disputar jogo amistoso de futebol ou outro esporte, a diretoria do clube obterá com a devida antecedência a necessária permissão da entidade a que estiver filiado, vinculado, e, por intermédio desta, a prévia autorização das entidades esportivas superiores, cumpridas as exigências que regulam o assunto, bem como providenciará com o tempo necessário, o recolhimento de taxas ou porcentagens regulamentares.
Art. 47º - Sempre que as condições permitirem, será providenciado o seguro dos jogadores do clube.
Art. 48º - Não se permitirá a prática de desportos mistos, disputados em promiscuidade, exceto entre crianças até 10 anos de idade.
Art. 49º - Os menores de 16 anos não poderão freqüentar as dependências do Clube ou participar de competições que se prolonguem além das 20 horas, sem a presença dos pais ou responsáveis legais.
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