Capítulo VIII
DAS PENALIDADES
Art. 42º - O sócio que infringir qualquer das disposições deste Estatuto ou da lei esportiva vigente estará sujeito penalidades previstas no Regimento Interno do Clube:
§ 1ª levar –se a condição as atenuantes ou agravantes a cada caso ficando consignado em ata no prontuário do punido.
§ 2ª caberá aos sócios recorrer ao Conselho Deliberativo dentro de (30) trinta dias, das penas aplicadas pela Diretoria.
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