Capítulo VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 41º - O Conselho Fiscal é órgão fiscalizados e orientador do Clube, composto de 5 (cinco) membros com mandato de 3 (três) anos:
a) Reunir-se-á mensalmente, elegendo um relator para cada reunião;
b) O Conselho Fiscal funcionará com no mínimo 3 (três) membros;
c) Não havendo quorum a reunião será adiada;
d) Examinar escrituração contábil, balancetes, balanços, contratos de qualquer tipo, escrituras, dando seu parecer;
e) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar e orientar as deliberações, e o cumprimento das disposições deste Estatuto e da lei vigente;
f) Poderá o Conselho Fiscal solicitar documentos complementares, quando julgar necessário, através de ofício ao Presidente Administrativo;
g) Fiscalizar o cumprimento das deliberações das Federações as quais o Clube é filiado;
h) Informar através de ofício o Presidente Administrativo ou Presidente do Conselho Deliberativo, erros administrativos, sugerindo medidas para correção;
i) Dar parecer sobre aquisição ou venda de bens do Clube, sejam móveis ou imóveis;
j) Dar parecer sobre aplicação de numerário;
k) Fiscalizar o cumprimento das deliberações das Federações as quais o Clube é filiado;
l) Se julgar necessário solicitar a presença em reunião de membro da Diretoria ou Conselho Deliberativo, para esclarecimentos sobre matéria dos itens b e d.
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