Estatuto do R.U.V.E.

Capítulo VI - Da Diretoria.

Capítulo VI

DA DIRETORIA


Art. 32º - A Diretoria, órgão administrativo do Clube, tem plenos poderes de gestão, excluídas as restrições já previstas neste Estatuto, sendo composto de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Diretor de Esportes, Diretor Social e Diretor de Comunicação e Marketing.

Parágrafo Único: A Diretoria serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, na 1ª quinzena de Dezembro de cada ano, com mandato de (1) um ano, para exercer o mandato no ano seguinte, podendo ser reeleitos nos termos previstos neste Estatuto e na lei vigente:

a) O Presidente poderá nomear auxiliares de departamentos para atuar junto ás Diretorias.

Art. 33º - A Diretoria reunir-se á:

a) ordinariamente uma vez por mês em dias previamente fixados;
b) extraordinariamente, quando necessário por convocação do seu presidente.

Art. 34º - Compete coletivamente á Diretoria:

a) Auxiliar o Presidente e Vice na administração do clube;
b) Admitir, demitir, licenciar associados;
c) Admitir, licenciar, demitir empregados e técnicos;
d) Instituir competições desportivas internas e externas;
e) Homologar ou impugnar e retificar atos das comissões auxiliares;
f) Apreciar os relatórios mensais dos departamentos , da tesouraria , os balancetes, balanços, antes que sejam apresentados ao Conselho Fiscal;
g) Providenciar alvará de funcionamento anualmente;
h) Mandar cancelar registro de seus amadores nas Entidades esportivas oficiais, habilitando-os a disputar campeonatos por outros clubes;
i) Propor a concessão de título benemérito e honorifico, ao Conselho Deliberativo.

Art. 35º - Compete ao Presidente:

a) Representar o clube em juízo e fora dele;
b) Praticar todos os atos de gestão administrativa;
c) Nomear auxiliares da Diretoria;
d) Nomear comissões auxiliares dentro das necessidades do clube;
e) Criar departamentos e nomear seus responsáveis;
f) Presidir Assembléias Gerais; reuniões de Diretoria;
g) Assinar cheque juntamente com o tesoureiro, bem como documentos que modifiquem fundos financeiros e alterem o patrimônio social;
h) Assinar a correspondência oficial do clube;
i) Liberar atletas;
j) Assinar os diplomas e títulos concedidos pelo Conselho Deliberativo;
k) Autorizar a divulgação dos atos administrativos;
l) Solucionar casos urgentes, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
m) Autorizar as despesas previstas nos orçamentos;
n) Elaborar o relatório mensal e anual, juntando-o ao parecer do Conselho Fiscal, para apresentação ao Conselho Deliberativo;
o) Fazer cumprir as determinações deste Estatuto.

Art. 36º - Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o presidente nos atos de gestão;
b) Substituí-lo em seus impedimentos e ausências.

Art. 37º - Compete ao Tesoureiro:

a) Administrar todos os serviços da Tesouraria e a responsabilidade da escrituração dos livros de contabilidade sob a orientação do presidente;
b) Arrecadar as mensalidades dos associados e demais rendas do clube, inclusive de competições esportivas imediatamente pelo Presidente;
c) Depositar em banco indicado pelo Presidente da Diretoria, toda a renda arrecadada, mantendo em caixa uma importância determinada pelo Presidente;
d) Assinar com o presidente, cheques e documentos que envolvam responsabilidade financeira e patrimonial;
e) Apresentar semanalmente á diretoria, exposição da situação financeira do clube, com demonstração de receita e despesa;
f) Cuidar da elaboração de balancetes mensais,balanço anual,com demonstração da receita e despesas ,que devera ser submetido a apreciação e aprovação dos órgãos diretivos competentes, sob fiscalização do conselho fiscal;
g) Estar presente às reuniões do Conselho Fiscal ,prestando os esclarecimento que forem necessários;
h) Fiscalizar o movimento da tesouraria e de seus empregados,opinando sobre sua remuneração.

Art. 38º - Compete ao Diretor Esportivo:

a) Responder pelo departamento de futebol amador;
b) Organizar registro de inscrição e penalidade de seus atletas;
c) Propor á Diretoria a escalação dos quadros representativos do clube em competição oficiais;
d) dirigir campeonatos internos de futebol,escalando os associados militantes para os quadros,bem como noutra atividade esportiva;
e) Nomear capitães dos quadros esportivos;
f) prestar assistência aos atletas quando em competição externas,aplicando se necessário sempre ad referendum da Diretoria;
g) Propor prêmios exceto em dinheiro, aos jogadores que se sobressaíram na sua atuação técnica e disciplina;
h) Zelar pela pratica pura do esporte amador;
i) Admitir sempre atletas que tenham freqüentado os cursos de educação física e intelectual promovido pelo clube;
j) Sugerir ao Presidente em medidas úteis ao desenvolvimento físico dos atletas e progresso técnico do clube;
k) Elaborar relatório anual da atividade do departamento;
l) Requisitar todo material esportivo necessário ao clube.

Art. 39º - Compte ao Diretor Social:

a) Cuidar de toda parte social e recreativa do clube, proporcionando agradável lazer entre os sócios;
b) Organizar festas,reuniões dançantes,e outras;
c) Apresentar ao Presidente relatório do seu departamento sugerindo as medidas que achar necessária;
d) Organizar grupo de atividades, passeios, excurções, exposições, feiras, palestras, e outros grupos de atividades de integração;
e) Organizar os Departamentos Femininos, Infantis, Juvenis e 3ª Idade, nomeando seus auxiliares.

Art. 40º - Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:

a) Cuidar da Comunicação e Publicidade do Clube junto aos Órgãos de Comunicação (Jornais, Revistas, Rádio, TV e etc) no intuito de tornar as atividades do Clube sejam conhecidas;
b) Manter relacionamento com Órgãos Públicos, bem como Secretarias Municipais e Estaduais, Prefeitura, Sub-Prefeitura;
c) Manter relacionamento com entidades congêneres, a fim de manter intercâmbio esportivo e cultural;
d) Cuidar da publicidade interna e externa do Clube;
e) Dar publicidade às atividades do Clube;
f) Cuidar para que os símbolos do Clube sejam preservados em impressos, cartas, comunicados, uniformes, bem como as cores verde e branco;
g) Cuidar junto com a Diretoria dos contratos de publicidade e patrocínio;
h) Cuidar e manter atualizado o Site do Clube na Internet.



Próximo Capítulo

Publicidade

Gimi Medicina Diagnóstica.

Rua Isabel, 131 - Penha - São Paulo

11 3796-6500 | 11 91359-0745 Whatsapp
  gimidiagnostico.com.br

Anuncie aqui.

Mais informações entre em contato.

11 2532-1594 Whatsapp
  ruve.com.br
  secretaria@ruve.com.br

Aberto

Todos os Dias
das 08:00 as 18:00 horas
No Inverno de Segunda a Sábado
das 08:00 as 18:00 horas

Horário da Piscina do Clube

De Terça a Domingo
das 10:00 as 16:00 horas

Horário da Academia

De Segunda a Sexta
das 06:00 as 21:30 horas.
De Sábado
das 07:00 as 13:00 horas.

Comunicados

Edital de Convocação 17/12/2023 - 10:00 horas
Edital de Convocação 11/12/2023 - 10:00 horas
Edital de Convocação 27/08/2022 - 10:00 horas

Entrada Principal

Rua Cumaí, 170 - Vila Esperança
São Paulo-SP - Cep.: 03649-040
(11) 2532-1594 Whatsapp

Entrada do Salão de Festas

Rua Evans, 889 - Vila Esperança
São Paulo-SP - Cep.: 03648-020
(11) 2532-1594 Whatsapp

Rede Social