Capítulo V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 22º - O Conselho Deliberativo, eleito em Assembléia Geral, será formado por 40 (quarenta) membros de associados maiores de 18, em gozo de seus direitos estatutários, quites com os cofres sociais, com no mínimo 12 meses de vida social sem interrupção;
§ 1º - 25% do Conselho Deliberativo será composto de Conselheiros Natos, 10 (dez) membros, com mandato vitalício;
§ 2º - 25% do Conselho Deliberativo será composto de Conselheiros Vitalícios, 10 (dez) membros, com mandato vitalício;
§ 3º - 50% do Conselho Deliberativo será obrigatoriamente composto de membros com mandato eletivo por 3 (três) anos, 20 (vinte) membros;
§ 4º - O candidato a conselheiro Nato ou Vitalício, deverá ter histórico de serviços prestados ao Clube, bem como ter ocupado os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor, Conselheiro com no mínimo (1) um mandato eletivo, ex-atleta, serviços prestados que dignificaram o Clube e antiguidade de filiação e que tenham boa reputação, dentro e fora do Clube;
§ 5º - O fato de ser sócio patrimonial não dá direito de ser candidato a membro nato ou vitalício do Conselho Deliberativo;
§ 6º - O candidato a conselheiro com mandato eletivo, deverá ter no mínimo 12 meses de vida social sem interrupção, ser maior de (18) anos de idade, cultura suficiente para exercer o cargo, não estar cumprindo punição prevista no Regimento Interno do Clube e não estiver sendo processado ou cumprindo pena por crimes previstos na lei vigente no país.
Art. 23º - É de (3) três anos o mandato eletivo dos membros do Conselho Deliberativo, eleitos em assembléia geral conforme parágrafo 3º do artigo 22.
Art. 24º - É permitida a reeleição de conselheiros, salvo impedimento previsto nestes estatutos ou em lei vigente no país.
Art. 25º - Não poderá candidatar-se conselheiro com mandato eletivo o sócio que não preencham as condições previstas no parágrafo 6º do artigo 22º.
Art. 27º - O conselheiro que faltar a três reuniões sucessivas e cinco alternadas perderá o mandato, sem justificativa aceitável:
a) é permitida licença do cargo por no máximo 6 (seis) meses.
Art. 28º - O Conselho Deliberativo não poderá se reunir com menos de 1/5 de seus membros, 8 (oito) membros, não havendo quorum mínimo o presidente marcará, reunião para outra data.
Art. 29º - No caso de vacância de cargo de conselheiro, nato, vitalício ou com mandato eletivo, não reduzindo–o a menos de 50%, ou seja 19 (dezenove) continuará o mesmo, atuando em caráter normal, elegendo-se substituto em assembléia geral extraordinária para completar o mandato.
Art. 30º - O Conselho Deliberativo reunir–se–á:
a) Ordinariamente, uma vez por mês deliberar sobre relatório da diretoria, parecer do Conselho Fiscal sobre balancete, demais assuntos de sua competência que lhe forem apresentados;, e o expediente ordinário;
b) Todos os anos na 1ª quinzena de Dezembro para eleger o Presidente e Vice-Presidente e da Diretoria para o ano seguinte;
c) Cada três anos, no mês de agosto para eleger o Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo, bem como os membros do Conselho Fiscal;
d) extraordinariamente, quando necessário por convocação de 1/5 de seus membros do seu presidente, ou por solicitação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou Comissões Especiais.
Art. 31º - Complete ao Conselho Deliberativo:
a) Eleger seu Presidente e Secretário;
b) Eleger o Presidente e Vice-Presidente, a Diretoria, membros do Conselho Fiscal e membros das Comissões Auxiliares que se fizerem necessária;
c) Conceder títulos honoríficos ou beneméritos apresentada a proposta pela Diretoria com a justificação;
d) Deliberar sobre recursos interpostos pela Diretoria;
e) Apreciar proposta da diretoria sobre modificações na estrutura social e patrimonial;
f) Decidir sobre punições de sócios e atletas;
g) Decidir sobre eliminação de sócios, submetendo a ratificação da Asembléia Geral;
h) Aprovar Regimento Interno compatíveis com este Estatuto;
i) Deliberar sobre todos os casos omissos neste Estatuto, exercendo função legislativa;
j) Resolver sobre a filiação e vinculação do clube ás entidades oficiais esportivas;
k) Julgar em última instância os recursos que lhe forem encaminhados pela Diretoria;
l) Reunir-se mensalmente para conhecer e deliberar sobre expediente ordinário;
m) Intervir na administração do clube, propondo o afastamento de dirigentes, por faltas apuradas em inquérito regular, assegurada ampla defesa ao acusado, submetendo a ratificação da Assembléia Geral;
n) Autorizar a Diretoria a fazer empréstimos, gastos extraordinários não previstos no orçamento, alienar e adquirir bens imóveis sob orientação e fiscalização do Conselho Fiscal;
o) Conceder títulos honoríficos e beneméritos;
p) Aplicar penalidades quando se tratar de casos graves e omissos no Regimento Interno.
Próximo Capítulo



