Capítulo III
DOS PODERES DIRETIVOS
Art. 13º - O clube será dirigido pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) O Conselho Deliberativo;
c) A Presidência e sua Diretoria;
d) O Conselho Fiscal;
e) As Comissões Auxiliares.
§ 1º - não serão remunerados os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comissões Auxiliares;
§ 2º - o Conselho Fiscal terá função de fiscalização e orientação apenas, sem poderes de decisão, encaminhando parecer ao Presidente da Diretoria ou Presidente do Conselho Deliberativo.
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