Capítulo II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 2º - O quadro social do clube é composto das seguintes categorias sociais:
a) Sócios contribuintes, de qualquer sexo ou idade:;
b) Sócios beneméritos;
c) Sócios honorários;
d) Sócios Patrimoniais Remidos.
Art. 3º - Sócio contribuinte é aquele paga mensalmente sua contribuição associativa aos cofres do Clube mediante recibo.
Art. 4º - O sócio benemérito é aquele que pertencendo ao quadro social, ou seja, já é contribuinte, obtém esse titulo concedido pelo conselho deliberativo, mediante proposta fundamentada pela diretoria de que prestou relevantes serviços ao clube, incluindo-se donativos ou contribuições de vulto, colaborando assim para o crescimento e progresso do clube.
a) O sócio benemérito tem direitos e deveres iguais aos demais sócios;
b) O sócio benemérito poderá ser laureado com títulos diversos que não implica cargos diretivos, tais como, presidente benemérito, conselheiro benemérito ou presidente de honra.
Art. 5º - Sócio honorário é o titulo adquirido por pessoa estranha ao quadro social, ou seja, “não contribuinte”, por concessão do Conselho Deliberativo, mediante a proposta fundamentada pela diretoria, de que prestou relevantes serviços ao esporte local, municipal, estadual, nacional, ou que as suas virtudes políticas, religiosas, intelectuais, culturais, venha a consistir em motivo de orgulho e honra para o clube.
Parágrafo Único: O sócio honorário tem as regalias de uso e usufruir e participar das reuniões esportivas, recreativas do clube como os demais sócios, porém, não poderá ocupar cargo no Conselho ou de direção.
Art. 6º - Sócio Patrimonial Remido é o possuidor de Título de Sócio Patrimonial, diretamente do Clube, transferência por hereditariedade, ou aquisição de terceiros mediante o pagamento das taxas instituídas pelo Clube, e aprovada a transferência pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único: Quando da transferência de Titulo Patrimonial Remido ou Benemérito, deverá a proposta de transferência ser examinada pelo Conselho Deliberativo, que aprovará a transferência, por aquisição de terceiros ou hereditariedade:
a) Na transferência por compra será cobrada a taxa de 10 (dez) anos de mensalidade vigente na época da transferência;
b) Na transferência por hereditariedade será cobrada a taxa de 2 (dois) anos de mensalidade vigente na época da transferência.
Art. 7º - Para ser admitido como sócio, o candidato terá que satisfazer as seguintes condições:
a) ser proposto por outro sócio maior de 18 anos, em gozo de seus direitos sociais;
b) quando menor de 18 anos, anexar á proposta uma autorização do pai ou responsável;
c) apresentar proposta contento nome, sexo, idade, nacionalidade, filiação, estado civil, profissão, endereço residencial, juntando 2 fotos 3x4;
d) fazer declaração expressa de que se submete às normas estatutárias, o regimento Interno, á disciplina das leis e das entidades esportivas superiores;
e) não exercer atividade ilícita;
f) não estar cumprindo pena de condenação por crime previsto em lei vigente no país;
g) não ser portador de doença infecto-contagiosa ou neuro-psíquica.
Art. 8º - obtida a decisão favorável da diretoria sobre a sua admissão, terá o candidato a associado prazo improrrogável de 10 dias para efetuar o pagamento das taxas estipuladas pelo clube , sob pena de cancelamento do seu pedido de admissão.
Art. 9º - Sempre que a Diretoria julgar necessário, informa-se á da idoneidade moral do candidato a sócio, podendo recusa-lo como tal.
Art. 10º - São direitos dos sócios:
a) freqüentar o clube,suas reuniões de qualquer tipo,suas dependências;
b) participar das assembléias gerais;
c) votar, ser votado, fazer representação aos conselhos e diretoria das comissões diversas;
d) candidatar-se a membro do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Presidente Vice-Presidente, ou cargo de diretoria desde que faça parte do quadro de associados a pelo menos 12 meses sem interrupção, maior de 18 anos e gozando de todos os direitos civis;
e) pleitear junto ao Conselhos Deliberativo, proposta para a reforma deste Estatuto, com a devida justificação;
f) recorrer ao Conselho Deliberativo dentro de 30 dias das penalidades imposta pela diretoria;
g) convocar assembléia geral seja por pelo menos 1/5 de sócios, conforme o caso previsto neste estatuto;
h) apresentar a Diretoria novos pretendentes á sócio;
i) solicitar licença do quadro social até 6 meses, ficando durante esse tempo isento do pagamento de suas mensalidades;
j) solicitar licença por prazo superior a 6 meses, quando comprovar motivo justo, a critério da diretoria, estando isento nesse período de qualquer ônus;
k) exercer função fiscalizadora, em relação aos demais sócios, levando ao conhecimento da diretoria as infrações perniciosas á coletividade social;
l) pleitear da Diretoria nas condições estabelecidas no presente Estatuto, o encaminhamento e cancelamento da diretoria, esportivas superiores, de seus registro como atleta amador na modalidade em que estiver inscrito.
Art. 11º - São obrigações e deveres aos sócios:
a) respeitar as disposição do presente Estatuto, lei esportiva vigente e regimento interno do Clube;
b) pagar pontualmente suas mensalidades e taxas;
c) praticar o esporte puramente amador, sem visar lucros pecuniários;
d) zelar pela conservação dos bens e utensílios pertencentes ao clube, indenizado dos prejuízos que causar ao seu patrimônio;
e) integrar os quadros de futebol e outros esportes do clube, submetendo-se a todas as determinações dos dirigentes;
f) comparecer ás Assembléias gerais;
g) comparecer as reuniões quando convocado, não perturbando os trabalhos com polêmicas inúteis;
h) abster-se de manifestações políticas, religiosas ou de classe dentro do clube;
i) apresentar sua carteira social na portaria ou quando solicitada;
j) ser leal nas competições esportivas, respeitando seus adversários e árbitros e seus superiores;
k) não competir por outro clube sem prévia autorização da Diretoria, de forma expressa;
l) comunicar por escrito à secretaria do clube qualquer mudança de endereço ou estado civil ou ausência da cidade, sob pena de exclusão do quadro social;
m) submeter-se ao treinamento a às aulas de educação física determinadas pela direção do clube, quando escalado para representar o mesmo em competições externas, de qualquer modalidade.
Art. 12º - O sócio que não estiver licenciado e deixar de pagar suas contribuições durante três meses consecutivos será eliminado automaticamente.
Parágrafo Único: Aquele que incorrer nessa infração só poderá ser readmitido mediante pagamento de nova taxa de admissão e a totalidade das contribuições atrasadas, salvo disposições contrarias da Diretoria que venha a abona-la com a devida justificação, isentando-o do montante atrasado.
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